Os crimes econômicos envolvem condutas que afetam a ordem financeira, tributária e empresarial, podendo resultar em sanções severas, como multas elevadas e penas privativas de liberdade. Empresários e gestores podem ser investigados por infrações como lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, apropriação indébita previdenciária, concorrência desleal, crimes falimentares e licitatórios, evasão de divisas e estelionato.
Os crimes contra a vida são julgados pelo Tribunal do Júri, onde a defesa exige não apenas conhecimento jurídico, mas também habilidade estratégica na argumentação perante os jurados. Acusações como homicídio, tentativa de homicídio, homicídio culposo com dolo eventual, feminicídio, infanticídio e instigação ao suicídio podem resultar em penas severas, tornando essencial uma atuação técnica e persuasiva para garantir um julgamento justo.
Os crimes culposos ocorrem quando há um resultado danoso sem a intenção de causá-lo, seja por imprudência, negligência ou imperícia. Acusações dessa natureza podem envolver crimes de trânsito, erro médico, desabamento ou desmoronamento, incêndio, inundações, epidemias e desastres em meios de transporte, podendo gerar graves consequências jurídicas tanto no âmbito criminal quanto civil.
É um ramo especializado do Direito Penal que regula as condutas criminosas cometidas por militares, ou relacionadas à atividade militar, e a aplicação das respectivas penas. Este ramo jurídico busca proteger a hierarquia, a disciplina e a missão constitucional das Forças Armadas.
Acusações no âmbito da Lei Maria da Penha envolvem crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, abrangendo agressões físicas, psicológicas, morais e sexuais. Além das penas criminais, esses casos podem resultar em medidas protetivas de urgência, afastamento do lar e restrições ao contato com a denunciante.
Acusações de crimes sexuais são extremamente graves e podem resultar em penas severas e impactos irreversíveis na vida do acusado. Entre os principais delitos estão estupro de vulnerável, importunação sexual, assédio sexual, tráfico internacional de pessoas para exploração sexual e favorecimento à prostituição.
Os crimes de opinião envolvem condutas que ultrapassam a liberdade de expressão e podem gerar responsabilidade criminal, como calúnia, difamação, injúria, incitação ao crime, apologia ao crime e intimidação sistemática (bullying). Também incluem crimes de discriminação racial, religiosa ou contra minorias, que possuem tratamento penal específico.
Os crimes contra a administração pública envolvem condutas ilícitas praticadas contra o poder público, como peculato, corrupção ativa e passiva, concussão, tráfico de influência e prevaricação. Essas infrações podem resultar em penas severas, perda de cargos públicos e sanções administrativas.
Os crimes ambientais abrangem condutas que causam dano ao meio ambiente. Atos como desmatamento ilegal, poluição hídrica e atmosférica, queimadas irregulares, extração mineral sem licença, caça e pesca predatórias, além de ocupação indevida de áreas protegidas, podem resultar em penas de prisão, multas pesadas e embargos de atividades.
Os crimes informáticos envolvem infrações praticadas no meio digital, como invasão de dispositivos, fraudes eletrônicas, falsificação de documentos digitais e espionagem industrial. A atuação nesses casos exige um conhecimento aprofundado em perícias informáticas, já que provas técnicas como laudos periciais, registros de acessos e interceptações telemáticas são fundamentais para o desfecho do processo.
Pedro Guerra é o nosso professor e CEO do escritório, com atuação destacada no Direito Penal e Processo Penal.
É docente em programas de pós-graduação nessas áreas, além de coordenar a Área Penal da nossa organização.
Com ampla experiência na defesa de direitos fundamentais e no enfrentamento de casos complexos no âmbito criminal, também é autor de diversos artigos e livros jurídicos sobre Direito Penal.
Sua trajetória combina prática de excelência e produção acadêmica de referência na área penal.